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Decreto do Presidente da República 186/99, de 28 de Agosto

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Sumário

Estende ao território de Macau, nos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Protocolo Relativo ao Texto Autêntico Quadrilingue da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 30 de Setembro de 1977.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 186/99
de 28 de Agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

É estendido ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Protocolo Relativo ao Texto Autêntico Quadrilingue da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 30 de Setembro de 1977, aprovado pelo Decreto 143/79, de 28 de Dezembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 28 de Dezembro de 1979.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio do território de Macau.
Assinado em 20 de Agosto de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto do Protocolo.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto 143/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação o Protocolo referente ao Texto Autêntico Quadrilingue da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído em Montreal em 30 de Setembro de 1977.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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