Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3900/2014, de 20 de Março

Partilhar:

Sumário

Concurso público para diretor(a) para o Agrupamento de Escolas n.º 3 de Elvas

Texto do documento

Aviso 3900/2014

Abertura de concurso público para diretor/a do Agrupamento de Escolas n.º 3 de Elvas

1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor/a do Agrupamento de Escolas n.º 3 de Elvas, com sede na Escola Secundária de D. Sancho II de Elvas, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho.

3 - A candidatura é formalizada mediante a apresentação do requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, que será disponibilizado nos Serviços Administrativos e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas n.º 3 de Elvas (www.es-dsanchoii.net), e entregue, em envelope fechado, dirigido ao presidente do conselho geral transitório, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, Escola Secundária D. Sancho II de Elvas, Rua de São Paulo, sem número, 7350-160 Elvas, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

4 - O requerimento de candidatura referido no ponto anterior terá de ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, contendo todas as informações consideradas pertinentes para o efeito do concurso, e acompanhado de todas as provas documentais autenticadas, que serão dispensadas para os docentes em serviço no Agrupamento de Escolas n.º 3 de Elvas;

b) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço do candidato, que será dispensada para os docentes em serviço no Agrupamento de Escolas n.º 3 de Elvas;

c) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias autenticada pelos serviços administrativos;

d) Fotocópia dos certificados de formação acreditada;

e) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal, ou do cartão de cidadão;

f) Projeto de intervenção no agrupamento de escolas, contendo a identificação de problemas a identificação da missão, as metas e as grandes linhas da orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. Deverá ser entregue em formato papel e digital (máximo de 20 páginas, letra Times New Roman 12, espaçamento 1,5, e alinhamento justificado com margens de 2 cm), contendo a identificação de problemas, a definição de objetivos/estratégias, bem como a programação das atividades a realizar no mandato, de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho;

g) Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito, e que tenham sido referenciados no curriculum vitae.

5 - Todos os documentos, incluindo o requerimento de candidatura, devem ser entregues nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas n.º 3 de Elvas, em horário de expediente, ou remetidos por correio postal, registado com aviso de receção, ao cuidado do presidente do conselho geral transitório para a morada: Rua de São Paulo, sem número, 7350-160 Elvas.

Na remessa da documentação pelo correio, as cópias dos documentos originais carecem de autenticação notarial.

6 - Os métodos de apreciação das candidaturas serão os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas n.º 3 de Elvas, visando apreciar a relevância, coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Resultado da entrevista individual realizada ao candidato.

7 - Os critérios a utilizar na avaliação de cada um dos métodos são os que se encontram referidos no regulamento para a eleição do diretor(a) do Agrupamento de Escolas n.º 3 de Elvas. Este regulamento pode ser consultado nos serviços administrativos da escola e na sua página eletrónica.

8 - O resultado do processo concursal prévio à eleição do diretor - a lista de candidatos admitidos e excluídos, será afixada no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas. A sua divulgação será feita no mesmo dia e exclusivamente nos seguintes locais: espaço a designar dentro das instalações e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas n.º 3 de Elvas (www.es-dsanchoii.net).

9 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, e Código do Procedimento Administrativo.

13 de março de 2014. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Osvaldo Martins Chilra da Silva.

207686637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda