A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 4184/2014, de 20 de Março

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Sumário

Delegação de Competências na Dra. Carla Gonçalves, Chefe de Divisão Financeira

Texto do documento

Despacho 4184/2014

Considerando o disposto no artigo 13º e 16º do Decreto-Lei 68/2012, de 20 de março e o artigo 31º do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, bem como a necessidade de serem asseguradas as condições de funcionamento regular dos serviços.

Por meu despacho de 17 de fevereiro de 2014, determina-se que as autorizações de pagamento sejam assinadas pela Dra. Carla Gonçalves, Chefe da Divisão Financeira, em regime de comissão de serviço, após verificação da competente autorização de despesa e da existência de disponibilidade para o efeito.

Determina-se, ainda, que nas ausências e impedimentos da Dra. Carla Gonçalves, as autorizações de pagamento sejam assinadas pela Dra. Marta Flamino, Técnica Superior do mapa de pessoal do IPMA, I.P., que substitui a Chefe da Divisão Financeira.

11 de março de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.

207689586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-20 - Decreto-Lei 68/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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