Considerando o disposto no artigo 13º e 16º do Decreto-Lei 68/2012, de 20 de março e o artigo 31º do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, bem como a necessidade de serem asseguradas as condições de funcionamento regular dos serviços.
Por meu despacho de 17 de fevereiro de 2014, determina-se que as autorizações de pagamento sejam assinadas pela Dra. Carla Gonçalves, Chefe da Divisão Financeira, em regime de comissão de serviço, após verificação da competente autorização de despesa e da existência de disponibilidade para o efeito.
Determina-se, ainda, que nas ausências e impedimentos da Dra. Carla Gonçalves, as autorizações de pagamento sejam assinadas pela Dra. Marta Flamino, Técnica Superior do mapa de pessoal do IPMA, I.P., que substitui a Chefe da Divisão Financeira.
11 de março de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.
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