Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma extraordinária, nos termos da alínea a) do Art.º 160.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de agosto e pelo Decreto-Lei 166/05, de 23 de setembro, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no Art.º 3.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no Art.º 2 do Decreto-Lei 239/06, de 22 de dezembro:
Quadro de Sargentos SAS
SCH SAS REF-QPfe 011519-D António Janeiro Neves Salgueiro - ARQC
2 - Conta esta situação desde 15 de junho de 2011.
12 de março de 2014. - Por subdelegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.
207688476