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Despacho 4168-B/2014, de 19 de Março

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Sumário

Define as condições de operacionalização do processo de classificação do teste diagnóstico de Inglês, bem como os deveres e os direitos dos professores classificadores

Texto do documento

Despacho 4168-B/2014

O teste diagnóstico de Inglês, instituído pelo Despacho 11838-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro, cuja aplicação está regulamentada pelo Despacho 2929-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro, concretizado através do teste Key for Schools, concebido pelo Cambridge English Language Assessment, da Universidade de Cambridge, obedece a procedimentos de classificação que pressupõem a formação e a certificação dos professores responsáveis pela classificação da componente escrita do teste e pela realização das sessões de avaliação e de classificação da produção oral.

Para a constituição de uma bolsa de professores classificadores, de acordo com aqueles pressupostos, o Instituto de Avaliação Educativa, I.P. (IAVE, I.P.) convidou professores com habilitação profissional para a docência da disciplina de Inglês em exercício, que, voluntariamente, procederam ao seu registo em formulário disponibilizado para o efeito. Estes professores receberam, gratuitamente, e para este propósito, formação específica da Cambridge English Language Assessment.

Importa definir as condições de operacionalização do processo de classificação do teste, bem como os deveres e os direitos dos professores, nomeadamente as condições de articulação das tarefas de classificação com as funções letivas e não letivas desempenhadas na escola.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, e atento o previsto no Despacho 11838-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro, e no Despacho 2929-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro, determino:

Artigo 1.º

Condições para a realização do processo de classificação e avaliação

Compete ao diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, doravante designados por escola, assegurar as condições necessárias para que os professores inseridos na bolsa de professores classificadores do teste Key for Schools, designados por Team Leaders e Examiners, que frequentaram a formação e obtiveram a certificação de Cambridge English Language Assessment, possam executar as tarefas de classificação da componente escrita do teste e realizem as sessões de avaliação e de classificação da produção oral, de acordo com a solicitação do IAVE, I.P..

Artigo 2.º

Operacionalização da realização do processo de classificação e avaliação da produção oral

1. A organização das tarefas de classificação da componente escrita do teste e de realização das sessões de avaliação e de classificação da produção oral obedece a princípios de eficácia e de eficiência que implicam a articulação entre o IAVE, I.P., o órgão de administração e gestão da escola e o professor classificador, no sentido de minimizar o impacto no funcionamento das atividades letivas e nas tarefas letivas e não letivas dos professores envolvidos.

2. Para o exercício das funções de Examiner e de Team Leader, o professor tem direito a usufruir:

a) De dispensa da componente não letiva correspondente a vinte horas para a tarefa de classificação componente escrita do teste;

b) De dispensa da componente não letiva, majorada em 25% sobre o correspondente ao número de horas necessárias para a realização das sessões de avaliação e de classificação da produção oral que realize, de acordo com informação que será disponibilizada pelo IAVE, I.P. à escola;

c) Da possibilidade de gozar das dispensas anteriores em três momentos:

i. Durante o período previsto para a realização das sessões de avaliação e de classificação da produção oral, de 24 de março a 16 de maio;

ii. Durante o período que venha a ser definido para garantir as sessões de avaliação e de classificação da produção oral para os alunos que não se encontram a frequentar o 9.º ano de escolaridade;

iii. Terminada a realização das sessões de avaliação e de classificação da produção oral, nomeadamente no período após a conclusão das atividades letivas;

d) Da dispensa da componente letiva, a título excecional, por um máximo de dois dias (ou duas manhãs e duas tardes), para a realização das sessões de avaliação e de classificação da produção oral, caso não seja possível a sua realização durante o período da componente não letiva.

Artigo 3.º

Deveres dos professores classificadores (Examiners e Team Leaders)

1 - O professor classificador deve:

a) Concluir o seu programa de formação ou certificação;

b) Classificar os itens dos testes que lhe forem disponibilizados e realizar as sessões de avaliação da oralidade que lhe forem atribuídas;

c) Observar as orientações determinadas pelo IAVE, I.P. no que se refere ao processo de classificação e de aplicação dos testes que lhe forem atribuídos;

d) Guardar sigilo em relação a todos os trabalhos desenvolvidos nas ações de formação e no processo de aplicação e classificação, e a toda a documentação que lhe seja distribuída, exceto o Team Leader no exercício das funções de formador.

2 - O professor classificador não pode invocar, nem reclamar, quaisquer direitos ou interesses relativamente aos materiais utilizados e produzidos no âmbito das ações de formação em que participe.

3 - O professor classificador terá de acompanhar a aplicação das sessões de avaliação da oralidade como aplicador ou como observador, de acordo com a informação que lhe for disponibilizada.

Artigo 4.º

Direitos dos professores classificadores (Examiners e Team Leaders)

1 - O professor classificador tem acesso gratuito ao programa de formação a distância promovido pela Cambridge English Language Assessment, da Universidade de Cambridge, que inclui a frequência dos módulos 1, 2 e 3 que conferem a possibilidade de realização do Teaching Knowledge Test.

2 - O professor classificador tem ainda prioridade no acesso a outros programas de formação gratuitos que venham a ser assegurados por instituições de reconhecido mérito internacional no domínio do ensino da língua inglesa, a realizar em Portugal ou no Reino Unido.

Artigo 5.º

Cessação da participação na Bolsa de Examiners

A participação do professor na Bolsa de Examiners cessa por decisão fundamentada do IAVE,I.P..

18 de março de 2014. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho.

207701134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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