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Aviso 3856/2014, de 19 de Março

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Sumário

Designação de vereadores a tempo inteiro

Texto do documento

Aviso 3856/2014

Torna-se público que, que em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e ao abrigo da deliberação da Câmara Municipal n.º 7/2013, de 28 de outubro, foram designados os Vereadores abaixo discriminados, através de despacho datado do dia 01 de novembro do corrente, proferido pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel Augusto Soares Machado, para o exercício de funções em regime de permanência por comissão extraordinária de serviço público, a tempo inteiro e dedicação exclusiva:

Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira, com efeitos a 11 de novembro de 2013;

Carlos Manuel Dias Cidade, com efeitos a 21 de outubro de 2013;

Jorge Manuel Maranhas Alves, com efeitos a 11 de novembro de 2013;

Carina Gisela Sousa Gomes, com efeitos a 21 de outubro de 2013;

Francisco José Pina Queirós, com efeitos a 21 de outubro de 2013.

(O presente processo está isento de visto prévio do Tribunal de Contas)

30 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, Manuel Augusto Soares Machado, Dr.

307642337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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