Mobilidade interna
Para os devidos efeitos, torna-se publico que por meu despacho e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, prorroguei a mobilidade interna dos trabalhadores abaixo referidos, até 31 de dezembro de 2014, nos termos do artigo 52.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.
Por despacho de 21 de fevereiro do corrente ano, aos trabalhadores David Monteiro, António José Pereira Pinto e António Manuel Madureira Monteiro;
Por despacho de 17 de fevereiro do corrente ano, ao trabalhador António Borges Vieira e às trabalhadoras Rosa Maria Gomes Almeida Batista e Sónia Maria Alves Almeida Barbosa.
21 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luis Pereira Carneiro.
307650567