Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4155/2014, de 19 de Março

Partilhar:

Sumário

Publica a subdelegação de competências da presidente do conselho diretivo, Mariana Ribeiro dos Santos Ribeiro Ferreira da Costa Cabral, na diretora do Gabinete de Auditoria, Qualidade e Gestão de Risco, Maria da Conceição e Sá Duarte Ribeiro Ferraz

Texto do documento

Despacho 4155/2014

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 2246/2013, de 31 de julho de 2013 do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 25 de novembro de 2013, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 36.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego, com faculdade de subdelegação, na licenciada Maria da Conceição e Sá Duarte Ribeiro Ferraz, diretora do Gabinete de Auditoria, Qualidade e Gestão de Risco (GAQGR), os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Dirigir os serviços encarregados de prosseguir as atribuições previstas no artigo 15.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, emitindo as instruções que julgar necessárias e convenientes à boa consecução desses objetivos, elaborando propostas de orientações técnicas para a aplicação dos normativos, procedimentos e circuitos administrativos no âmbito funcional específico em causa, analisando e avaliando a adequação dos sistemas de controlo interno de forma a contribuir para o bom funcionamento da organização e a adequada utilização dos respetivos recursos, nomeadamente através da realização de auditorias e ações de averiguação, e apoiando não só a implementação como a melhoria contínua dos Sistemas de Gestão da Qualidade do ISS, I. P.;

1.2 - Dirigir e orientar a recolha e tratamento da informação, nas vertentes estatísticas e de organização de ficheiros, para o apuramento de indicadores de gestão;

1.3 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Serviço, incluindo a dirigida aos tribunais e advogados, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - No que concerne ao pessoal do respetivo Serviço, mais subdelego na mesma dirigente, com faculdade de subdelegação, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, os poderes necessários para:

2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção do Gabinete;

2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;

2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do Serviço;

2.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames complementares de diagnóstico;

2.7 - Conceder licenças sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade;

2.8 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

2.9 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento do Serviço;

2.10 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e por força dele e do disposto no n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente, no âmbito da aplicação da presente delegação de competências, desde 1 de agosto de 2013.

11 de março de 2014. - A Presidente, pelo Conselho Diretivo, Mariana Ribeiro Ferreira.

207682449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Portaria 135/2012 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda