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Aviso 3827/2014, de 19 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor do Agrupamento de Escolas Tomás Cabreira, Faro

Texto do documento

Aviso 3827/2014

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Agrupamento de Escolas Tomás Cabreira, Faro, torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil imediatamente seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio de recrutamento para o lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Tomás Cabreira, Faro.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 224/2009, de 11 de setembro e 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio («Requerimento») disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://www.estc.pt/) e nos seus serviços administrativos, dirigido ao presidente do conselho geral transitório do Agrupamento de Escolas Tomás Cabreira, Faro, podendo ser entregue presencialmente nos serviços administrativos do Agrupamento entre as 9 e as 17 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas Tomás Cabreira, Rua de Manuel Arriaga, 2, 8000-334 Faro, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas, contendo a seguinte inscrição: «Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor do Agrupamento de Escolas Tomás Cabreira, Faro - Nome do candidato».

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo dados atualizados e devidamente comprovados relativos a identificação civil, fiscal e profissional (categoria, vínculo e tempo de serviço), a formação académica e profissional do candidato, nomeadamente em cargos de gestão e administração escolar, bem como outras informações consideradas relevantes para as funções de diretor;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Tomás Cabreira, Faro, identificando problemas e potencialidades deste, definindo a missão, as metas e as grandes linhas orientadoras de ação, bem como explicitando o plano estratégico a realizar no decurso do mandato. Este documento não deverá exceder as 25 páginas em letra do tipo Times New Roman 12, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com os anexos que forem considerados relevantes.

3.1 - É dispensada a prova documental dos dados constantes do currículo, quando esta se encontre arquivada nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Tomás Cabreira, Faro.

3.2 - Em caso de omissão, insuficiência ou ininteligibilidade de elementos constantes no n.º 3 do presente aviso, será o candidato notificado telefonicamente e, ou por correio eletrónico, para os suprir no prazo de dois dias úteis a contar da data de notificação, através de requerimento dirigido ao presidente do conselho geral transitório do Agrupamento de Escolas Tomás Cabreira, Faro e entregue presencialmente nos respetivos serviços administrativos, cujos endereço e horário se encontram indicados no n.º 2 deste aviso.

4 - Os métodos utilizados para avaliação são os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise ao projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas, Faro;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

5 - As listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos, serão afixadas na escola sede do Agrupamento, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento e em local apropriado da escola sede e em todas as escolas do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

6 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - DGEstE/Direção de Serviços Região Algarve, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado.

7 - Aos casos omissos neste aviso aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal para eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Tomás Cabreira, Faro, e o Código do Procedimento Administrativo.

11 de março de 2014. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Carlos Pedro Sousa Gordinho.

207681103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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