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Aviso 3826/2014, de 19 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor do Agrupamento de Escolas da Sé, Guarda

Texto do documento

Aviso 3826/2014

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelos Decretos-Leis 224/2009, de 11 de setembro e 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas da Sé, Guarda.

1 - Podem ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que reúnam os requisitos constantes nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações consignadas no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeadamente o referido no n.º 5 do artigo 6.º («Disposição final e transitória»).

2 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento previsto no n.º 1 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento, em www.aese.edu.pt ou nos serviços administrativos, dirigido ao presidente do conselho geral transitório do Agrupamento de Escolas da Sé, Guarda, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, sito na Rua de Almeida Garrett, sem número, 6300-661 Guarda, das 9 às 17 horas, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedito até ao termo do prazo fixado contendo a seguinte inscrição: «Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor do Agrupamento de Escolas da Sé, Guarda - Nome do candidato» e deve ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento onde decorre o procedimento;

b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento no qual o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas orientadoras da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

2.1 - Do curriculum vitae e do projeto de intervenção devem ser entregues, preferencialmente, três cópias em formato impresso e uma cópia em formato eletrónico com o tipo de letra Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento entre linhas de 1,5.

3 - O método de seleção é o que se encontra definido no artigo 6.º do regulamento do procedimento concursal para o cargo de diretor para o Agrupamento de Escolas da Sé, Guarda, disponível na página eletrónica, em www.aese.edu.pt e nos Serviços Administrativos, a saber:

3.1 - Análise curricular, complementada pela análise do projeto de intervenção no Agrupamento e pelas entrevistas aos candidatos.

3.2 - Na análise curricular são, obrigatoriamente, considerados os seguintes fatores:

a) Experiência profissional;

b) Formação profissional;

c) Outros elementos curricularmente relevantes.

4 - A avaliação das candidaturas é a que está expressa no artigo 7.º do regulamento e serão apreciadas por uma comissão do conselho geral transitório, constituída por sete elementos, especialmente designada para o efeito.

5 - No prazo máximo de 10 dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas, as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão divulgadas no átrio da escola sede do Agrupamento de Escolas da Sé, Guarda, e na página eletrónica do Agrupamento, constituindo esta a forma de notificação dos candidatos.

6 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela DGEstE (Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Direção de Serviços da Região Centro) no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado.

7 - O teor do presente aviso não dispensa a leitura do regulamento do procedimento concursal para o cargo de diretor do Agrupamento de Escolas da Sé, Guarda.

8 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 abril, com a redação dada pelos Decretos-Leis 224/2009, de 11 de setembro e 137/2012, de 2 de julho, e Código do Procedimento Administrativo (CPA).

12 de março de 2014. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Joaquim Diamantino Gonçalves Pereira.

207683761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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