Aviso (extrato) 3808/2014, de 19 de Março
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de abril de 2014
Aviso (extrato) n.º 3808/2014
Para efeitos do Artº. 3.ºda Lei 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de abril de 2014 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
12 de março de 2014. - A Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração, Paula Crispim.
207685649
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1052463.dre.pdf .
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