Deliberação (extrato) n.º 717/2014
Delegação de competências no Reitor, Vice-reitores, Pró-reitores, Administrador e Diretores das Unidades Orgânicas
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, do artigo 35.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, constantes do Despacho Normativo 65/2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2008, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, dos artigos 38.º e 109.º, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão da Universidade do Algarve, em reunião realizada em 17 de janeiro de 2014, deliberou delegar:
1 - No Reitor, Professor Doutor António Manuel da Costa Guedes Branco, a competência e poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as despesas previstas na alínea a) do n.º 1, na alínea a) do n.º 2 e alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Autorizar o pagamento de qualquer despesa devidamente autorizada e em condições de se processar o respetivo pagamento.
2 - Nos Vice-reitores, Professores Doutores Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas e Tomasz Boski, a competência para autorizar despesas, com a locação e aquisição de bens e serviços, até aos montantes previstos na alínea a) do n.º 1, na alínea a) do n.º 2 e alínea a) do n.º 3, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
3 - As competências acima delegadas nos Vice-reitores, Professores Doutores Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas e Tomasz Boski, são extensivas aos respetivos substitutos legais.
4 - Nos Pró-reitores, Professores Doutores Maria Gabriela Figueiredo de Castro Schutz, Paulo Manuel Roque Águas e António Eduardo de Barros Ruano, a competência para autorizar despesas, com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de 5.000,00(euro).
5 - No Administrador, Licenciado João Manuel Paulo Rodrigues, a competência para autorizar despesas, com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de 99 759,58 (euro) previstas na alínea a) do n.º 1, na alínea a) do n.º 2 e alínea a) do n.º 3, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
6 - Nos Diretores das Unidades Orgânicas, Professor Doutor Rui Manuel Cabral e Silva, Professor Doutor Efigénio da Luz Rebelo, Professor Doutor António Manuel da Conceição Guerreiro, Professor Doutor Francisco Manuel Dionísio Serra, Professora Doutora Mirian Estela Nogueira Tavares e Professor Ilídio da Encarnação de Jesus Neto Mestre, e na subdiretora da Escola Superior de Saúde, Professora Doutora Emília Isabel Martins Teixeira de Costa, a competência para autorizar despesas, com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de 99.759,58 (euro).
As competências ora delegadas podem ser subdelegadas, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo.
Os Diretores das Unidade Orgânicas podem subdelegar, de forma expressa, as competências ora delegadas nos subdiretores das respetivas Unidades Orgânicas.
A presente delegação de competências e de poderes produz efeitos a 19 de dezembro de 2013, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes acima delegados.
17 de janeiro de 2014. - O Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor António Branco.
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