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Deliberação (extrato) 716/2014, de 18 de Março

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Sumário

Delegação de competências na presidente do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 716/2014

Delegação de competências na presidente do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 2 do artigo 35.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, constantes do despacho normativo 65/2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2008, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugados com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de gestão da Universidade do Algarve, em reunião realizada em 17 de janeiro de 2014, deliberou delegar na presidente do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina, da Universidade do Algarve, Prof.ª Doutora Maria Leonor Quintais Cancela da Fonseca, as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos referentes ao Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina:

1) Autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades no País, de pessoal docente e não docente e as respetivas deslocações, com possibilidade de utilização de veículo próprio, via aérea ou de outro meio de transporte, desde que tenham cobertura orçamental, através da dotação atribuída ao Departamento ou não envolvam encargos para a Instituição;

2) Autorizar as deslocações em serviço de pessoal docente e não docente desde que tenham cobertura orçamental;

3) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais e para redes móveis;

4) Autorizar o pagamento de despesas e reembolsos de carácter urgente, através do fundo de maneio atribuído ao Departamento;

5) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão do respetivo Departamento, até ao montante de (euro) 99 759,58.

A presente delegação de competências e de poderes produz efeitos desde 19 de dezembro de 2013, ficando assim ratificados os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes acima delegados.

17 de janeiro de 2014. - O Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor António Branco.

207681671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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