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Deliberação (extrato) 707/2014, de 18 de Março

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 7, do Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 2, da Unidade de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 1, do Centro Nacional de Pensões

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 707/2014

Por deliberação do Conselho Diretivo, n.º 264/12, de 13 de novembro, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeada, em regime de substituição, Maria Conceição Teodósio Rodrigues Carvalho, no cargo de Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 7, do Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 2, da Unidade de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 1, do Centro Nacional de Pensões, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 19 de novembro de 2012.

26 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

Nota Curricular

Maria Conceição Teodósio Rodrigues Carvalho, com o antigo 7.º Ano equivalente ao atual 11.º Ano, com exceção da disciplina de Filosofia, e com o Curso Avançado de Francês pela Universidade Livre de Bruxelas, é Chefe de Equipa, do Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Nacional de Pensões.

Admitida em 01 de abril de 1974 na ex-Caixa Nacional de Pensões, a exercer funções de organizadora de processos de reforma de invalidez e velhice.

De 01 de julho de 1993 a 22 de janeiro de 1997 esteve com licença sem vencimento, para acompanhamento do marido em missão de serviço oficial no estrangeiro.

Reintegrada em 22 de janeiro de 1997.

Em 24 de setembro de 1998 foi nomeada para conferente, passando a exercer as funções de conferente.

Em 12 de março de 2008, foi nomeada Chefe de Equipa, para chefiar e coordenar uma equipa de reformas de invalidez e velhice da área nacional.

Frequentou diversos cursos e ações de formação ministrados no CNP.

Fez parte de vários grupos de trabalho, para análise e tratamento específico de processos abrangidos nomeadamente, pelo Decreto-Lei 9/99 de 8 de janeiro, pela Lei 20/97, de 19 de junho e D.R. 3/98 de 23 de fevereiro.

207683842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-19 - Lei 20/97 - Assembleia da República

    Determina que o tempo de prisão de clandestinidade por razões políticas pode ser considerado, a requerimento dos interessados, equivalente à entrada de contribuições, para efeitos de pensão de velhice ou de invalidez. Prevê a regulamentação desta lei pelo Governo, aprovando os procedimentos e demais medidas com vista à sua publicação.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-08 - Decreto-Lei 9/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto-Lei 329/93, de 25 de Setembro (regime de protecção na velhice e na invalidez dos beneficiários do regime geral de segurança social).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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