Aviso (extrato) 3767/2014, de 18 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Marinha Grande Nascente
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Fonte: Diário da República n.º 54/2014, Série II de 2014-03-18.
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Data:
2014-03-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista nominativa do pessoal cuja relação jurídica de emprego público cessou por mútuo acordo, nos termos da Portaria n.º 221-A/2013, de 8 de julho
Aviso (extrato) n.º 3767/2014
Nos termos do disposto no artigo 255.º e seguintes da secção III, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, e em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se pública a lista nominativa do pessoal não docente, do Agrupamento de Escolas Marinha Grande Nascente, cuja relação jurídica de emprego público cessou por motivo de rescisão por mútuo acordo, nos termos da Portaria 221-A/2013, de 8 de julho.
(ver documento original)
10 de março de 2014. - A Presidente da CAP, Célia Maria da Conceição Silva Santos.
207679022
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1052298.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-02-27 -
Lei
12-A/2008 -
Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
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2008-09-11 -
Lei
59/2008 -
Assembleia da República
Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.
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2013-07-08 -
Portaria
221-A/2013 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia e do Emprego, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social
Regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013, adiante designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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