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Aviso (extrato) 3767/2014, de 18 de Março

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Sumário

Lista nominativa do pessoal cuja relação jurídica de emprego público cessou por mútuo acordo, nos termos da Portaria n.º 221-A/2013, de 8 de julho

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3767/2014

Nos termos do disposto no artigo 255.º e seguintes da secção III, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, e em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se pública a lista nominativa do pessoal não docente, do Agrupamento de Escolas Marinha Grande Nascente, cuja relação jurídica de emprego público cessou por motivo de rescisão por mútuo acordo, nos termos da Portaria 221-A/2013, de 8 de julho.

(ver documento original)

10 de março de 2014. - A Presidente da CAP, Célia Maria da Conceição Silva Santos.

207679022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-08 - Portaria 221-A/2013 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia e do Emprego, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social

    Regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013, adiante designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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