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Aviso 3764/2014, de 18 de Março

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Sumário

Processo disciplinar - notificação de acusação

Texto do documento

Aviso 3764/2014

Nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, não tendo sido possível a notificação pessoal por ausência da arguida do serviço e tendo-se frustrado as diversas tentativas de notificação por cartas registadas com aviso de receção, remetidas para a sua morada pessoal, fica por este meio notificada Maria Helena Ferreira, funcionária com última morada conhecida na Rua do Alentejo, n.º 13 - 2.º Dto., Santo António da Charneca, 2835-756 Barreiro, de que contra si foi deduzida acusação no âmbito do processo disciplinar que lhe foi instaurado em 19 de novembro de 2013 pela Diretora da Escola de Música do Conservatório Nacional (EMCN). Mais fica notificada de que, nos termos do citado n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, dispõe de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República para apresentar a sua defesa por escrito, no identificado processo disciplinar, podendo, no mesmo prazo, consultar o processo nos serviços administrativos da EMCN, durante as horas de expediente.

6 de março de 2014. - O Instrutor do Processo, Alexandre Branco Weffort.

207680148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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