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Aviso 3759/2014, de 18 de Março

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Sumário

Autorização para comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade PLS Pharma, Produtos Farmacêuticos, L.da, a partir das instalações sitas na Estrada dos Arneiros, 4, 2050-544 Azambuja

Texto do documento

Aviso 3759/2014

Por despacho de 12-12-2013, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, autorizo a sociedade PLS Pharma, Produtos Farmacêuticos, Lda., com sede social na Av. General Norton de Matos, n.º 59-B, Icon Offices, 1495-148 Algés, a comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, a partir das suas instalações sitas na Estrada dos Arneiros, n.º 4, 2050-544 Azambuja, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do referido despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED, I.P. nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.

17-12-2013. - A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias de Almeida.

207679444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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