Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Major ADMAER 125451-A Paulo Jorge Fernandes de Sousa, Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 1211/2013, de 10 de janeiro de 2013 do Comandante de Pessoal, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2013, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e com a locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo Despacho mencionado no ponto anterior:
a) No Major ADMAER 125451-A Paulo Jorge Fernandes de Sousa, Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, até o montante de 12.500,00(euro);
b) No Tenente ADMAER 134649-A Ricardo Miguel Oliveira Tostão, Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, até o montante de 5.000,00(euro).
3 - O presente despacho produz efeitos desde 12 de fevereiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos subdelegados e que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
4 de março de 2014. - O Comandante, João Miguel Montes Palma de Figueiredo, COR/PILAV.
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