1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e ao abrigo do disposto no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 2617/2014, de 3 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro, alterado pelo Despacho (extrato) do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 3721/2014, de 27 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de março, subdelego no superintendente dos Serviços de Tecnologias da Informação, Contra-almirante Rui Manuel Rapaz Lérias, a competência que me é delegada para:
a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas até ao limite de 350 000 (euro) com locação e aquisição de bens e serviços.
b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, autorizar os processamentos relativos a deslocações oficiais ao estrangeiro.
c) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do mapa do pessoal civil da Marinha, que prestem serviço na Superintendência dos Serviços de Tecnologias da Informação, e órgãos na sua dependência:
c.i) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
c.ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c.iii)Conceder licença por interrupção de gravidez;
c.iv) Conceder licença por adoção;
c.v) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
c.vi) Autorizar assistência a filho;
c.vii) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
c.viii) Autorizar assistência a neto;
c.ix) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
c.x) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
c.xi) Autorizar outros casos de assistência à família.
d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo, com a faculdade de subdelegar.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de janeiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo superintendente dos Serviços de Tecnologias da Informação que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
11 de março de 2014. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, António José Bonifácio Lopes, vice-almirante.
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