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Anúncio 67/2014, de 18 de Março

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Sumário

Concurso apoio recreativo praia Sr.ª da Rocha

Texto do documento

Anúncio 67/2014

1. Faz-se publico que a Capitania do Porto de Portimão promove o procedimento concursal abaixo indicado nos termos do artigo 12º nº 3 e artigo 21º nº 1 e nº 4 ambos do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, na sua atual redação, e conforme disposto nos respetivos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, para a atribuição de concessão para utilização privativa do Domínio Público Marítimo para a instalação e exploração de:

A poente da UB1 da Praia da Senhora da Rocha - Lagoa - Apoio Recreativo, conforme, Plano de Ordenamento da Orla Costeira Burgau-Vilamoura - publicado pela Resolução de Conselho de Ministros nº 33/1999, de 27 de abril

2. As principais características das utilizações em causa, bem como as condições de elaboração das propostas, são as referidas no programa do procedimento concursal.

3. O programa do procedimento encontra-se disponível para consulta na Capitania do Porto de Portimão, sita no Largo do Dique, 8500-503 Portimão, com o telefone 282 424 777, fax: 282 417 258, endereço eletrónico: capitania.portimao@marinha.pt,durante as horas do expediente (9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00) desde o dia da publicação do anúncio até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

4. As propostas podem ser entregues até às 17h00 do 30º (trigésimo) dia útil a contar do dia seguinte à data da publicação do presente anúncio, na Capitania do Porto de Portimão, na morada e horário referidos no ponto 3, ou enviados pelo correio, sob registo e com aviso de receção para o mesmo endereço.

11 de março de 2014. - O Capitão do Porto, Rui Gabriel Martins Santos Pereira.

207680756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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