Portaria 743/99
de 25 de Agosto
A Portaria 693-A/96, de 25 de Novembro, veio regulamentar a concessão de prémios fixos individuais aos pescadores cujos contratos de trabalho ou actividade profissional terminem em virtude de a embarcação a bordo da qual prestavam a sua profissão cessar definitivamente a actividade devido à constituição de uma sociedade mista ou de uma acção de paragem definitiva, aprovada ao abrigo da Portaria 577/94, de 12 de Julho.
Dado que o Quadro Comunitário de Apoio (QCA) para o período de 1994 a 1999 está a findar, havendo já sido fixado, através da Portaria 445/98, de 28 de Julho, o prazo limite de 30 de Junho de 1999 para apresentação de candidaturas ao regime aprovado pela citada Portaria 577/94, importa agora fixar também o prazo limite para apresentação de candidaturas aos prémios individuais regulamentados pela Portaria 693-A/96.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a data limite para apresentação de candidaturas aos prémios individuais regulados pela Portaria 693-A/96, de 25 de Novembro, seja 31 de Outubro de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas, em 10 de Agosto de 1999.