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Portaria 683-A/99, de 23 de Agosto

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Sumário

Declara instalados, a partir de 15 de Setembro de 1999, os Tribunais Administrativos e Fiscais agregados do Funchal e de Ponta Delgada.

Texto do documento

Portaria 683-A/99
de 23 de Agosto
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 301-A/99, de 5 de Agosto, que sejam declarados instalados, a partir de 15 de Setembro de 1999, os Tribunais Administrativos e Fiscais agregados do Funchal e de Ponta Delgada.

Para o efeito do disposto no artigo 9.º do referido decreto-lei, a presente portaria entra em vigor em 15 de Setembro de 1999.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, em 17 de Agosto de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-05 - Decreto-Lei 301-A/99 - Ministério da Justiça

    Extingue os tribunais fiscais aduaneiros, cria os Tribunais Administrativos de Círculo de Braga e de Faro e agrega os Tribunais Administrativos de Círculo e os Tribunais Tributários de 1ª Instância, respectivamente, do Funchal e de Ponta Delgada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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