Portaria 683-A/99
de 23 de Agosto
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 301-A/99, de 5 de Agosto, que sejam declarados instalados, a partir de 15 de Setembro de 1999, os Tribunais Administrativos e Fiscais agregados do Funchal e de Ponta Delgada.
Para o efeito do disposto no artigo 9.º do referido decreto-lei, a presente portaria entra em vigor em 15 de Setembro de 1999.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, em 17 de Agosto de 1999.