Aviso 8560/2015, de 5 de Agosto
Faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia de publicitação o procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direção intermédia de 1.º grau para a Direção de Serviços de Análise Económica (DSAE) do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia
Aviso 8560/2015
Nos termos previstos nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011 de 22 de dezembro, faz-se público que, por meu despacho de 9 de julho de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia de publicitação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direção intermédia de 1.º grau para a Direção de Serviços de Análise Económica (DSAE) do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia, com as atribuições constantes no artigo 2.º da Portaria 138/2015, de 20 de maio.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura constará da publicitação na bolsa de emprego público (BEP), a ocorrer dois dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.
21 de julho de 2015. - O Diretor do GEE, Ricardo Pinheiro Alves.
208817875
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1051827.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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