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Aviso 8553/2015, de 5 de Agosto

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Sumário

Aviso da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal por tempo indeterminado para um posto de trabalho de Técnico Superior - Direito

Texto do documento

Aviso 8553/2015

Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se publico, que por despacho, datado de 22 de julho do corrente ano, foi homologada, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal aberto pelo aviso 2227/2015, publicado no Diário da República, II serie, n.º 41 de 27 de fevereiro de 2015, referência B (Técnico Superior - Direito).

A lista unitária de ordenação final homologada encontra-se afixada no edifício dos Paços do Concelho e publicitada na página eletrónica. www.cm-torresnovas.pt.

Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso de acordo com o disposto no n.º 3, do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro com a redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

24 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

308823309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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