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Aviso 8537/2015, de 5 de Agosto

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Sumário

Designação do adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Aviso 8537/2015

Designação do adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência

Torna-se público que o Sr. Presidente da Câmara designou, como Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência, Rui Pedro de Sampaio Pedroso Monteiro, a partir de 01 de junho de 2015, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 42.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Por despacho do Sr. Presidente da Câmara, foi conferida a autorização prevista no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável por remissão do n.º 5 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Nota curricular:

Nome: Rui Pedro de Sampaio Pedroso Monteiro

Habilitações literárias: frequência do 4.º ano de gestão de empresas na Universidade Lusíada.

Carreira Profissional: Gestor de compras na empresa JAMOG entre 1991 e 1994; Gestor de compras e tesoureiro na em empresa Multipessoal, SGPS entre 1995 e 2001; Administrador na empresa EDUCA, EEM entre março de 2002 e outubro de 2013. Desde 01 de novembro de 2013, Adjunto da Sr.ª Vereadora Maria Eugénia Coelho, da Câmara Municipal de Loures.

24 de junho de 2015. - Por subdelegação de competências da Vereadora dos Recursos Humanos, o Diretor do Departamento, Carlos Santos.

308812074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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