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Aviso 8524/2015, de 5 de Agosto

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Sumário

Listas unitárias de ordenação final - homologadas - Aviso n.º 9014/2014

Texto do documento

Aviso 8524/2015

Para os devidos efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação unânime, de 16 de julho de 2015, foram homologadas pelo Conselho Intermunicipal as listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal aberto pelo aviso 9014/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 5 de agosto de 2014, para o seguinte posto de trabalho:

Técnico Superior na Unidade de Cooperação Territorial e Promoção da Região.

As listas unitárias de ordenação final homologadas encontram-se afixadas na sede da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões e publicitadas na sua página eletrónica: www.cimvdl.pt.

Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

27 de julho de 2015. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Dr. José Morgado Ribeiro.

308827343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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