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Aviso 8523/2015, de 5 de Agosto

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Sumário

Aviso abertura concurso assistente graduado sénior Saúde Pública

Texto do documento

Aviso 8523/2015

1 - Faz-se público, nos termos do disposto na Portaria 207/2011 de 24 de maio, com a redação dada pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro, que, pelas deliberações do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. (ULSLA) datadas de 1906-2015, e de 21-07-2015, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso comum para contratação de um assistente graduado sénior de Saúde Publica da carreira Médica.

2 - O concurso comum é aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso. O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho identificado, terminando com o seu preenchimento.

3 - O regime de trabalho será desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais e de regulamentação coletiva de trabalho em vigor, nomeadamente, o Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto e o Decreto-Lei 176/2009 de 4 de agosto, ambos na redação dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro. O horário a praticar será desfasado, de 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras de transição consagradas pelo artigo 5.º do supra referido decreto-lei.

4 - A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à da 1.ª posição remuneratória do nível 70, da categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, em regime de trabalho de 40 horas semanais, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 4.033,54 (quatro mil e trinta e três euros e cinquenta e quatro cêntimos), sem prejuízo da aplicação das regras de transição consagradas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.

5 - Os médicos a contratar irão prestar serviço na Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., podendo vir também a prestar serviço noutras instituições com as quais a ULSLA venha a ter acordo ou protocolo de colaboração.

6 - O posto de trabalho a contratar terá em conta a atribuição e competências, constantes na carreira e categoria supra referidas (artigo 7.º-C e 13.º do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto e artigos 7.º-C e 13.º do Decreto-Lei 176/2009 de 4 de agosto, ambos na redação dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro).

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Gerais

Os concorrentes terão de ser detentores dos seguintes requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional de Saúde Pública.

b) Três anos de exercício efetivo de funções com a categoria de assistente graduado.

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - O prazo para apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., Monte do Gilbardinho, 7540-230 Santiago do Cacém, entregue diretamente ou remetida pelo correio, com aviso de receção, desde que expedida até ao termo do prazo fixado no n.º 8.1.

8.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

b) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

c) Pedido para ser admitido ao concurso;

d) A identificação da relação jurídica de emprego previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

9 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos da lei penal e constituem infração disciplinar.

10 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área profissional de Saúde Pública;

b) Documento comprovativo de, pelo menos três anos de exercício efetivo com a categoria de Assistente Graduado de Saúde Publica;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

d) Cinco exemplares de um plano de gestão para discutir na prova prática.

11 - A não apresentação no prazo da candidatura dos documentos referidos no número anterior (10), implica a não admissão ao concurso.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

13 - Os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e prova prática, de acordo com os artigos 20.º e 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de Maio, na redação dada pela Portaria 355/2013 de 10 de Dezembro.

14 - As atas de júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, devendo o júri nos termos do n.º 5 do artigo 20.º da portaria 207/2011 de 24 de maio, definir em ata, em momento anterior à publicação do procedimento, os critérios a que irá obedecer a valorização dos fatos constantes nos números precedentes da mesma portaria.

15 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2009, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro.

17 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no Placard do Serviço de Recursos Humanos da sede da ULSLA e enviadas aos candidatos através de ofício.

18 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a ULSLA, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - O júri constituído por médicos com a especialidade de Saúde Pública terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Mário Durval Póvoa do Rosário - Assistente Graduado Sénior da Carreira Médica da área de Saúde Pública. ACES Arco Ribeirinho - ARSLVT.

1.º Vogal Efetivo - Dr. António Carlos Silva- Assistente Graduado Sénior da Carreira Médica da área de Saúde Pública. Coordenador da Unidade de Saúde Pública António Luz, ACES Amadora.

2.º Vogal Efetivo - Dra. Filomena Maria Micaela de Oliveira Araújo- Assistente Graduada Sénior da Carreira Médica da área de Saúde Pública - ARS Alentejo.

1.º Vogal Suplente - Dra. Lina Guarda - Assistente Graduada Sénior da Carreira Médica da área de Saúde Pública. ACES Arco Ribeirinho - ARSLVT.

2.º Vogal Suplente - Dra. Maria Leonor Murjal Silva - Assistente Graduada Sénior da Carreira Médica da área de Saúde Pública - ARS Alentejo.

O 1.º Vogal Efetivo, Dr. António Carlos da Silva, substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Na falta de norma específica, aplica-se subsidiariamente as regras constantes do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro.

O presente aviso de abertura de concurso substitui integralmente o aviso 7131/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123 de 26 de junho de 2015, correndo novo prazo para apresentação de candidaturas, após a sua publicação no Diário da República, relativamente todos os concorrentes.

22-07-2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Sanches.

208818928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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