Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:
a) A missão da Infraestruturas de Portugal, S. A., e a necessidade de contratação da Aquisição de 30.000 toneladas de carril 60E1;
b) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela Infraestruturas de Portugal, S. A. exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos;
1 - O Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CAE de 9 de julho de 2015, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da referido aquisição, com a designação "Aquisição de 30.000 toneladas de carril 60E1", autorizando o lançamento da aquisição de serviços por Concurso Público, com um valor base de 24.000.000,00 (euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, e autorizou assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve a despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2016 - 12.000.000,00 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2017 - 11.600.000,00 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2018 - 400.000,00 (euro) que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior;
3 - A Infraestruturas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso;
4 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da Infraestruturas de Portugal, S. A.
09/07/2015. - O Conselho de Administração Executivo: Ribeiro dos Santos (Vice-Presidente) - Alberto Diogo (Vogal).
208818093