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Despacho 8628/2015, de 5 de Agosto

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Sumário

Deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A. relativa à contratação da aquisição de travessas de betão monobloco polivalentes com fixação para carril 54E1 ou 60E1 - compromisso plurianual - Despacho n.º 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2013 - delegação de competências

Texto do documento

Despacho 8628/2015

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:

a) A missão da Infraestruturas de Portugal, S. A., e a necessidade de contratação da Aquisição de travessas de betão monobloco polivalentes com fixação para carril 54E1 ou 60E1;

b) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela Infraestruturas de Portugal, S. A. exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos;

1 - O Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CAE de 9 de julho de 2015, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da referido aquisição, com a designação «Aquisição de travessas de betão monobloco polivalentes com fixação para carril 54E1 ou 60E1»,autorizando o lançamento da aquisição de serviços por Concurso Público, com um valor base de 29 600 000,00 (euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, e autorizou assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve a despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2016 - 19 200 000,00 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2017 - 8 400 000,00 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2018 - 2 000 000,00 (euro) que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - A Infraestruturas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso.

4 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da Infraestruturas de Portugal, S. A.

09/07/2015. - Pelo Conselho de Administração Executivo: Ribeiro dos Santos (Vice-Presidente) - Alberto Diogo (Vogal).

208817526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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