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Despacho 8560/2015, de 5 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a assumir os encargos orçamentais, decorrentes do contrato de locação de um Servidor de telefone IP Mitel 3300 para o Estabelecimento Prisional de Coimbra

Texto do documento

Despacho 8560/2015

A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) pretende lançar um procedimento de ajuste direto, em função do valor, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos tendo em vista a locação de um Servidor de telefonia IP Mitel 3300 para o Estabelecimento Prisional de Coimbra, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2018, no valor global estimado de 25.272,00 EUR, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Uma vez que do contrato a celebrar resulta despesa plurianual e que a DGRSP apresenta pagamentos em atraso, a assunção por esta de encargos plurianuais carece de autorização por parte dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas e do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica a DGRSP autorizada a assumir os encargos orçamentais, decorrentes do contrato de locação de um Servidor de telefonia IP Mitel 3300 para o Estabelecimento Prisional de Coimbra, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:

Ano de 2016 - 8.424,00 EUR;

Ano de 2017 - 8.424,00 EUR;

Ano de 2018 - 8.424,00 EUR.

2 - O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente despacho são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da DGRSP em cada um dos anos indicados.

4 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

22 de julho de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.

208818644

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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