Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 7 de julho de 2015, no exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, que lhe foram delegadas pela alínea d) do n.º 1 do Despacho 8915/2013, do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 9 de julho de 2013, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 7.º, todos do mesmo Decreto-Lei, a pedido da AR-Águas do Ribatejo, E. M., S. A., com os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica I-000557-2015, de 24 de junho de 2015, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tendo em consideração os documentos que integram o processo 13.023.15 /DMAJ, daquela Direção-Geral, onde podem ser consultados, determinou que:
1 - O bem imóvel a onerar, com caráter de urgência, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, necessária à implantação de infraestruturas afetas à "Rede de Águas Residuais Domésticas da Carregueira e Pinheiro Grande", consta do seguinte mapa:
Mapa de concretização do bem a sujeitar a servidão administrativa
(ver documento original)
2 - A faixa de servidão apresenta uma área total de 207 m2 e implica os seguintes encargos:
Ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta;
Proibição de mobilização do solo a mais de 50 cm de profundidade numa faixa de 1 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta;
Utilização de uma faixa de trabalho de 5 m para a execução das obras de construção (2,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta);
Proibição de plantio de árvores e arbustos numa faixa de 5 m (2,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta);
Proibição de qualquer construção a uma distância inferior a 2,5 m do eixo longitudinal da conduta;
Utilização da faixa de 5 m anteriormente referida para efeitos de reparação, manutenção e exploração das condutas, circuito de dados e outras componentes das infraestruturas do Sistema ou que ao mesmo possam estar associadas.
(ver documento original)
13 de julho de 2015. - A Diretora-Geral, Lucília Ferra.
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