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Portaria 706/99, de 24 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 526/94, de 8 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Cadafais, município de Alenquer.

Texto do documento

Portaria 706/99
de 24 de Agosto
Pela Portaria 526/94, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Carregado a zona de caça associativa do Carregado, processo 1407-DGF, situada na freguesia do Carregado, município de Alenquer, com uma área de 1524 ha, válida até 8 de Julho de 2006, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 727/98, de 10 de Setembro, a sua área sido reduzida para 584,5430 ha.

A concessionária requereu a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 116,86 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 526/94, de 8 de Julho, e alterada pela Portaria 727/98, de 10 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cadafais, município de Alenquer, com uma área de 116,86 ha, ficando a mesma com uma área total de 701,403 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-08 - Portaria 526/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DO CARREGADO, MUNICÍPIO DE ALENQUER.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-10 - Portaria 727/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 526/94, de 8 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia do Carregado, município de Alenquer.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-14 - Portaria 918/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue por caducidade a zona de caça associativa do Carregado (processo n.º 1407-DGRF), renova a zona de caça municipal de Alenquer, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Santo Estêvão, Cadafais, Carregado e Triana, município de Alenquer (processo n.º 2540-DGRF), e anexa vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carregado e Cadafais, município de Alenquer.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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