Declaração de Rectificação 10-BG/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 199/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 40.º, onde se lê «A taxa contributiva relativa às situações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior é de 20,00% a cargo do beneficiário.» deve ler-se «A taxa contributiva relativa à situação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior é de 20,00% a cargo do beneficiário.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.