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Declaração de Rectificação 10-BG/99, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 199/99, de 8 de Junho, que revê as taxas contributivas do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-BG/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 199/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1 do artigo 40.º, onde se lê «A taxa contributiva relativa às situações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior é de 20,00% a cargo do beneficiário.» deve ler-se «A taxa contributiva relativa à situação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior é de 20,00% a cargo do beneficiário.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 199/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Define as taxas contributivas aplicáveis no âmbito do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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