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Declaração de Rectificação 10-BH/99, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 155/99, que altera o regime jurídico da formação contínua de educadores de infância e de professores do ensino básico e secundário, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 108, de 10 de Maio de 1999.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-BH/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 155/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 10 de Maio de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 28.º, n.º 2, onde se lê «Os centros a que se refere o número anterior têm como órgãos de direcção e gestão a comissão pedagógica e o director, aos quais é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 25.º e 27.º do presente diploma.» deve ler-se «Os centros a que se refere o número anterior têm como órgãos de direcção e gestão a comissão pedagógica e o director, aos quais é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 25.º e 26.º do presente diploma.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 155/99 - Ministério da Educação

    Altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto Lei 249/92, de 9 de Novembro, com as alterações subsequentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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