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Aviso 3642/2014, de 14 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional para a Escola Superior Agrária deste Instituto

Texto do documento

Aviso 3642/2014

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de assistente operacional, categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Santarém, Escola Superior Agrária de Santarém.

Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º, dos números 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, torna-se público que, por despacho da Vice-presidente do Instituto Politécnico de Santarém, (em substituição e por delegação de competências do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Santarém), de 14/02/2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de assistente operacional, categoria de assistente operacional previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Santarém (IPS), cujo conteúdo consiste na execução de funções de manutenção de espaços verdes, execução de tarefas no âmbito da exploração agropecuária, incluindo a construção e reabilitação de estruturas de apoio, bem como de limpeza e ambiente, tudo conforme previsto no anexo referido no n.º 2, do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril e artigo 125.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro.

2 - Para efeitos do preceituado nos artigos 4.º, n.º 1, e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram até à presente data publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

3 - Âmbito do Recrutamento - o presente concurso visa o recrutamento por contrato de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas, para o preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de assistente operacional. Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, o recrutamento faz-se prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto anteriormente, tendo em conta os princípios de racionalização, da eficiência, da economia processual e do aproveitamento dos atos, que devem presidir à atividade dos serviços públicos e o estatuído no n.º 6 do artigo 6.º da supracitada Lei 12-A/2008 foi autorizado efetuar-se o recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho da Vice-presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 14/02/2014.

4 - Local de Trabalho - Escola Superior Agrária: Quinta do Galinheiro, S. Pedro - Santarém, Quinta do Bonito - S. Vicente do Paul, Quinta do Quinto, Vale de Figueira, do Instituto Politécnico de Santarém.

5 - Nível habilitacional e caracterização do posto de trabalho:

5.1 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória.

5.2 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

5.3 - Ao posto de trabalho a preencher, correspondem funções que se integram nos serviços que abaixo se discriminam:

a) Tarefas de instalação e manutenção em espaços verdes tais como propagação, plantação, rega, poda e monda de infestantes;

b) Tarefas diversas na atividade desenvolvida em explorações agrícolas, incluindo instalação e acompanhamento de ensaios experimentais;

c) Atividades relativas à higiene, alimentação, sanidade e maneio de animais e manutenção das respetivas instalações;

d) Construção e reabilitação de estruturas de apoio, designadamente em madeiras;

e) Limpeza e manutenção de instalações e áreas envolventes;

5.4 - As funções acima descritas são de natureza executiva de caráter manual ou mecânico, enquadrados em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, bem como execução de tarefas de apoio elementar, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico a que acresce responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela correta utilização.

6 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam todos os requisitos gerais de admissão referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de apresentação de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica da Escola Superior Agrária de Santarém (http://si.esa.ipsantarem.pt/esa_si/web_page.inicial), remetido pelo correio, desde que registado e com aviso de receção, para a Escola Superior Agrária de Santarém, Quinta do Galinheiro, S. Pedro, Apartado 310, 2001-904 Santarém, ou entregue pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente.

9 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato de receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

10 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo.

11 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - Os requerimentos devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados, e acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e ações de formação com indicação das entidades promotoras e respetiva duração.

e) Declaração, devidamente autenticada e atualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira em que se encontra integrado, a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, quando se aplique;

f) Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, quando se aplique;

g) Declaração relativa à situação em que se encontra no que respeita aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

13 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria mencionada.

14 - Métodos de seleção e critérios:

14.1 - Candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC), na qual serão consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação, experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos;

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC), na qual se visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

14.2 - Nos restantes casos, os métodos de seleção são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função em causa e incidem sobre conteúdos de natureza genérica, e ou, específica diretamente relacionados com as exigências da função. Terá natureza oral, teórica e ou prática, e uma duração não superior a hora e meia, sem consulta, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores.

b) Avaliação psicológica (AP) que visa estabelecer, através da aplicação de técnicas de natureza psicológica, um prognóstico de adaptação do candidato às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

14.3 - Em ambos os casos será aplicado o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS), que visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.4 - Classificação final dos candidatos: a classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, com aproximação às centésimas, e resulta das seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos abrangidos pelo n.º 14.1:

CF = 0,45 AC + 0,25 EAC + 0,30 EPS

b) Para os candidatos abrangidos pelo n.º 14.2:

CF = 0,45 PC + 0,25 AP + 0,30 EPS

15 - Os candidatos referidos no n.º 14.1 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos de seleção obrigatórios constantes do n.º 14.2 do presente aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro).

16 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na classificação final.

17 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Escola Superior Agrária e disponibilizada na sua página eletrónica, com o seguinte endereço: http://si.esa.ipsantarem.pt/esa_si/web_page.inicial.

19 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

20 - Composição do júri de seleção, de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009:

Presidente: Maria de Fátima Rodrigues Lopes, técnica superior da Escola Superior Agrária de Santarém - Instituto Politécnico de Santarém;

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Ricardo Nuno Neto Pestana Prestes, Técnico Superior da Escola Superior Agrária de Santarém - Instituto Politécnico de Santarém que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal: Marta Cecília da Conceição Graça, técnica superior dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém;

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Isabel Maria Martins Nogueira, Secretária da Escola Superior Agrária de Santarém - Instituto Politécnico de Santarém;

2.º Vogal: Maria da Conceição Silva Neto Azevedo, técnica superior da Escola Superior Agrária de Santarém - Instituto Politécnico de Santarém.

21 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, página eletrónica da Escola Superior Agrária de Santarém, com o seguinte endereço: http://si.esa.ipsantarem.pt/esa_si/web_page.inicial e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

6/02/2014. - O Administrador, Pedro Maria Nogueira Carvalho.

207672997

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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