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Despacho (extrato) 4006/2014, de 14 de Março

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Sumário

Nomeação do Doutor José das Candeias Montes Sales como diretor da Unidade para a Aprendizagem ao Longo da Vida (UALV)

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4006/2014

Por despacho reitoral de 03 de março de 2014 e nos termos e ao abrigo da alínea j) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, do disposto do Decreto-Lei 388/90 de 10 de dezembro, da alínea n) do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo 65-B/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 246, de 22 de dezembro de 2008, ao abrigo da alínea a) do artigo 21.º, conjugado com o artigo 44.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Universidade Aberta, publicado na 2.º Série do Diário da República n.º 190, de 30 de setembro de 2009 e do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento 738/2010, publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 182, de 17 de setembro de 2010, nomeio Diretor da Unidade para a Aprendizagem ao Longo da Vida (UALV), cargo equiparado a Diretor de Departamento, o Doutor José das Candeias Montes Sales, Professor Auxiliar com Agregação e com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal docente desta Universidade.

O presente despacho produz efeito a partir de 22 de dezembro de 2013, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados.

6 de março de 2014. - O Reitor, Paulo Maria Bastos da Silva Dias.

207673182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 388/90 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de suplementos para os titulares dos cargos de gestão de estabelecimentos de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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