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Despacho (extrato) 3969/2014, de 14 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação, Dr. Rui Costa

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3969/2014

Por despacho do Adjunto do Secretário-Geral da Assembleia da República, Dr. José Manuel Saraiva de Lemos Araújo, foi efetuada a seguinte subdelegação de competências:

1 - Nos termos e para os efeitos dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, subdelego no Diretor de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação, Senhor Dr. Rui José Pereira Costa, as seguintes competências que me foram delegadas pelo Despacho 3599/2014, do Senhor Secretário-Geral da Assembleia da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março de 2014:

a) A autorização de aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até (euro) 3.000,00, desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual, nesta se incluindo a oferta ou permuta de livros a bibliotecas ou centros de documentação até àquele montante;

b) A assinatura do expediente corrente;

c) A autorização do gozo e a acumulação de férias e aprovação do mapa de férias do pessoal afeto à Direção de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação (DSDIC);

d) A reafetação e colocação dos funcionários no âmbito da DSDIC;

e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional que não importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

f) A autorização de deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

g) A autorização da prestação de trabalho em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

2 - O Diretor da DSDIC fica autorizado a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até ao montante de (euro) 1.500,00 (mil e quinhentos euros), bem como as da alínea b) e c) do mesmo número.

3 - O Diretor da DSDIC mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de subdelegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.

4 - O presente despacho produz efeitos desde a 19 de fevereiro de 2014, servindo o mesmo para ratificar todos os atos praticados até à sua publicação

7 de março de 2014. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

207672972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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