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Aviso 3599/2014, de 13 de Março

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Sumário

Divulgação do procedimento de alteração do Plano de Pormenor da Área Industrial de Santa Margarida, da aprovação dos termos de referência, da definição do prazo de seis meses para a elaboração, da abertura de um período de recolha de sugestões e da dispensa da sujeição a avaliação ambiental estratégica

Texto do documento

Aviso 3599/2014

Jorge Manuel do Nascimento Botelho, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro e pelo Decreto-Lei 181/2009 de 07 de agosto que a Câmara Municipal de Tavira, em reunião realizada em 2014/02/18, deliberou dar início ao procedimento de alteração do Plano de Pormenor da Área Industrial de Santa Margarida, aprovar os termos de referência, definir o prazo de 6 meses para a elaboração, abrir um período de recolha de sugestões e dispensar a sujeição a avaliação ambiental estratégica.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre questões que entendam dever ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração. O respetivo processo poderá ser consultado no sítio eletrónico do Município (www.cm-tavira.pt) ou nas instalações da Divisão de Planeamento, Turismo, Relações Públicas e Fiscalização, todos os dias úteis, nas horas normais de expediente. Os interessados, devidamente identificados, poderão apresentar eventuais sugestões e informações, dentro do período atrás referido, por escrito e em impresso próprio a conceder pelos serviços, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, para Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira ou para camara@cm-tavira.pt.

Para constar e para os demais efeitos se publica o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de costume e divulgados através do sítio eletrónico do Município de Tavira e da comunicação social.

5 de março de 2014. - O Presidente da Câmara, Jorge Botelho.

207667164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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