Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, notifica-se Cátia Sofia Silva Marques, assistente operacional na Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 178/2012 PDI e respetivos apensos, a Câmara Municipal de Lisboa, reunida a 19 de fevereiro de 2014, deliberou aprovar a Proposta n.º 53/2014 e aplicar-lhe a pena de despedimento por fato imputável ao trabalhador, a qual começa a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 58.º do Estatuto Disciplinar.
A pena foi-lhe aplicada por ter violado os deveres de assiduidade e de zelo, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do art.18.º do Estatuto Disciplinar.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.
5 de março de 2014. - O Diretor do Departamento, João Pedro Contreiras.
307666151