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Despacho (extrato) 3960/2014, de 13 de Março

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Sumário

Rescisão por mútuo acordo do CTFPTI a Maria Arlete Pereira Miranda, assistente operacional da ESAS, deste Instituto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3960/2014

Ao abrigo do artigo 37.º/1/d) da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que por despacho de 16-11-2013, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, foi autorizada a rescisão por mútuo acordo do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a Maria Arlete Pereira Miranda com a categoria de assistente operacional do mapa de pessoal da Escola Superior Agrária, deste Instituto, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2013, por acordo celebrado ao abrigo do artigo 255.º da Lei 59/2008 (RCTFP) de 11 de setembro, atualizada, conjugado com a Portaria 221-A/2013, de 8 de julho.

5 de março de 2014. - O Administrador, Pedro Maria Nogueira Carvalho.

207665658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-08 - Portaria 221-A/2013 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia e do Emprego, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social

    Regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013, adiante designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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