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Declaração de Rectificação 10-BD/99, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 248-A/99, que atribui ao consórcio AENOR-Auto-Estradas do Norte, S.A., a concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados na zona norte de Portugal e aprova as bases de concessão, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 155, suplemento, de 6 de Julho de 1999.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-BD/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 248-A/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, suplemento, de 6 de Julho de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário e na epígrafe, onde se lê «Presidência do Conselho de Ministros» deve ler-se «Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-06 - Decreto-Lei 248-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atribui ao consórcio AENOR - Auto-Estradas do Norte, S.A., a concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação, de lanços de auto-estrada e conjuntos vários associados na zona norte de Portugal e aprova as bases de concessão.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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