A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 10-BO/99, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria nº 481-A/99, que estabelece normas de execução necessárias à aplicação do regime jurídico de protecção no desemprego fixado no Decreto-Lei nº 119/99, de 14 de Abril, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 150, suplemento, de 30 de Junho de 1999.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-BO/99
Segundo comunicação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, a Portaria 481-A/99, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, suplemento, de 30 de Junho de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê «Quando o beneficiário requerer a intervenção do sistema de verificação de incapacidades após o 30.º dia, com o prazo para requerer em curso, é o mesmo suspenso a partir da data em que é requerida a submissão ao sistema de verificação de incapacidades, mantendo-se a suspensão pelo período fixado desde que haja confirmação da incapacidade.» deve ler-se «Quando o beneficiário requerer a intervenção do sistema de verificação de incapacidades após o 30.º dia, com o prazo para requerer em curso, é o mesmo suspenso a partir da data em que é requerida a submissão ao sistema de verificação de incapacidades, aplicando-se posteriormente o critério fixado no n.º 1.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-30 - Portaria 481-A/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece normas de execução necessárias à aplicação do regime jurídico de protecção no desemprego fixado pelo Decreto-Lei nº 119/99 de 14 de Abril. Produz efeitos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 119/99, de 14 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda