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Despacho 3908/2014, de 13 de Março

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Sumário

Ingresso na categoria de praças, no posto de primeiro-grumete da classe de taifa, subclasse cozinheiro em regime de contrato, de vários militares

Texto do documento

Despacho 3908/2014

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d ) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e de harmonia com a alínea c) do n.º 1 do artigo 296.º e alínea c) do artigo 304.º ambos do mesmo estatuto, ingressar na categoria de praças, no posto de primeiro-grumete da classe de taifa, subclasse cozinheiro em Regime de Contrato, os seguintes segundos-grumetes recrutas graduados em segundos-grumetes:

9324313 João Ricardo Marques das Neves;

9312013 José Silva Ferreira;

9322313 João André Manso Ribeiro Barata;

9317113 Ricardo Luís Cova Marques da Cruz;

9315413 Rafael de Andrade Pedrosa;

9315913 Diogo Alexandre Fróis Correia;

9312813 André Filipe dos Reis Martins;

9312413 Marco António da Veiga Barroso;

que concluíram com aproveitamento o Curso de Formação de Praças cozinheiro, em 4 de fevereiro de 2014, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 68.º do EMFAR, cessando a graduação em segundo-grumete nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 70.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estas praças, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe.

5 de março de 2014 - Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, capitão-de-mar-e-guerra.

207667691

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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