Despacho (extrato) n.º 3899/2014
Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 12 de fevereiro de 2014 e nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009, de 31 de março, os Postos Consulares de Portugal na República Bolivariana da Venezuela passam a ter as seguintes áreas de jurisdição:
Consulado Geral de Portugal em Caracas:
Venezuela
Distrito Capital
Estado Miranda
Estado Vargas
Estado Guárico
Estado Anzoátegui
Estado Nueva Esparta
Estado Sucre
Estado Monagas
Estada Delta Amacuro
Estado Bolívar
Estado Amazonas
Dependências Federais
Estados
Trinidad e Tobago
Guiana
Suriname
Barbados
Granada
São Vicente e as Granadinas
Antígua e Barbuda
São Cristóvão e Nevis
Jamaica
Territórios sob soberania do Reino Unido
Anguilla
Ilhas Virgens Britânicas
Monserrate
Consulado Geral de Portugal em Valência:
Venezuela
Estado Zulia
Estado Táchira
Estado Mérida
Estado Trujillo
Estado Lara
Estado Falcón
Estado Yaracuy
Estado Carabobo
Estado Aragua
Estado Cojedes
Estado Portuguesa
Estado Barinas
Estado Apure
3 de março de 2014. - O Diretor-Geral, João Maria Rebelo de Andrade Cabral.
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