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Despacho (extrato) 3899/2014, de 13 de Março

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Sumário

Áreas de jurisdição dos postos consulares de Portugal na Venezuela

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3899/2014

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 12 de fevereiro de 2014 e nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009, de 31 de março, os Postos Consulares de Portugal na República Bolivariana da Venezuela passam a ter as seguintes áreas de jurisdição:

Consulado Geral de Portugal em Caracas:

Venezuela

Distrito Capital

Estado Miranda

Estado Vargas

Estado Guárico

Estado Anzoátegui

Estado Nueva Esparta

Estado Sucre

Estado Monagas

Estada Delta Amacuro

Estado Bolívar

Estado Amazonas

Dependências Federais

Estados

Trinidad e Tobago

Guiana

Suriname

Barbados

Granada

São Vicente e as Granadinas

Antígua e Barbuda

São Cristóvão e Nevis

Jamaica

Territórios sob soberania do Reino Unido

Anguilla

Ilhas Virgens Britânicas

Monserrate

Consulado Geral de Portugal em Valência:

Venezuela

Estado Zulia

Estado Táchira

Estado Mérida

Estado Trujillo

Estado Lara

Estado Falcón

Estado Yaracuy

Estado Carabobo

Estado Aragua

Estado Cojedes

Estado Portuguesa

Estado Barinas

Estado Apure

3 de março de 2014. - O Diretor-Geral, João Maria Rebelo de Andrade Cabral.

207667967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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