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Despacho 3896/2014, de 13 de Março

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Sumário

Mobilidade intercategorias, do assistente técnico Jorge Manuel Vieira Brito Mesquita, para o desempenho de funções na categoria de coordenador técnico

Texto do documento

Despacho 3896/2014

Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, por meu despacho de 25/2/2014 foi autorizada a mobilidade intercategorias, do trabalhador Jorge Manuel Vieira Brito Mesquita da carreira/categoria de assistente técnico, para o desempenho de funções na categoria de coordenador técnico.

Nos termos do n.º 3 do artigo 62.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, bem como do n.º 3 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, o trabalhador passará a ser remunerado pelo nível remuneratório superior mais próximo daquele a que corresponde ao seu posicionamento na categoria de que é titular, que se encontre previsto na categoria cujas funções vai exercer, a saber: 1.ª posição remuneratória, 14 nível remuneratório, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 1.149,99, da carreira de assistente técnico, categoria de coordenador técnico.

O despacho produz efeitos a partir de 1/3/2014.

28 de fevereiro de 2014. - O Presidente, Humberto Meirinhos.

207670599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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