Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, por meu despacho de 25/2/2014 foi autorizada a mobilidade intercategorias, do trabalhador Jorge Manuel Vieira Brito Mesquita da carreira/categoria de assistente técnico, para o desempenho de funções na categoria de coordenador técnico.
Nos termos do n.º 3 do artigo 62.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, bem como do n.º 3 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, o trabalhador passará a ser remunerado pelo nível remuneratório superior mais próximo daquele a que corresponde ao seu posicionamento na categoria de que é titular, que se encontre previsto na categoria cujas funções vai exercer, a saber: 1.ª posição remuneratória, 14 nível remuneratório, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 1.149,99, da carreira de assistente técnico, categoria de coordenador técnico.
O despacho produz efeitos a partir de 1/3/2014.
28 de fevereiro de 2014. - O Presidente, Humberto Meirinhos.
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