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Aviso 3552/2014, de 13 de Março

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna, no Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), da licenciada Isabel Esmeralda Falcato Queiroz, na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 3552/2014

Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e no âmbito da centralização de atribuições comuns nesta SGMF, prevista no artigo 25.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro de 2013, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, no Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), da licenciada Isabel Esmeralda Falcato Queiroz, na carreira e categoria de Técnico Superior, na 2.ª/3.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15/19, da tabela remuneratória única, nos termos previstos no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de dezembro de 2013.

3 de março de 2014. - A Secretária-Geral do Ministério das Finanças, Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira.

207668388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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