Delegação de competências
Ao abrigo do disposto no artigo 62.º da lei Geral Tributária, e 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova da Barquinha, em regime de substituição, delega as competências próprias para a prática dos seguintes atos:
Na adjunta da secção de cobrança, em regime de substituição, Maria Augusta Antunes Nogueira Eusébio, Técnica de Administração Tributária, nível 2, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe do serviço ou seus superiores hierárquicos.
I - Atribuições de caráter geral:
1 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo os dos pedidos de certidão;
2 - Assinar os documentos que tenham natureza de expediente diário, bem como ordens de serviço e mandados de notificação;
3 - Informar quaisquer petições, exposições ou reclamações, em relação aos serviços a cargo da secção;
4 - Organização, conservação e arquivo dos documentos dos serviços adstritos à secção;
5 - Coordenar e promover todos os atos no âmbito do Imposto Único de Circulação (IUC), incluindo deferimento de pedidos de isenção e sua fiscalização;
6 - Promover a notificação e procedimentos subsequentes, relativamente às guias de receita de Estado ou reposições cuja liquidação não seja da competência da Administração Tributária (AT);
7 - Cumprir e fazer cumprir o horário de funcionamento dos serviços;
8 - Providenciar para que em tempo útil seja dada resposta às informações solicitadas;
9 - Providenciar para que os utentes do serviço sejam atendidos com a necessária prontidão e qualidade;
10 - Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores ou a entidades externas de nível institucional relevante se não se reportar ao envio de declarações ou documentos oficiais e decisões, pareceres ou informações por mim assinadas.
II - Substituição legal:
Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos legais o meu substituto legal é a adjunta da secção de cobrança, em regime de substituição, Maria Augusta Antunes Nogueira Eusébio. Na sua ausência será aplicado o disposto no artigo 24.º do Decreto Lei 557/99 de 17/12.
III - Observações:
1 - Menção desta delegação: em todos os atos praticados no exercício da presente delegação de competências o delegado deverá fazer menção expressa dessa competência delegada, utilizando a expressão "por delegação do chefe do serviço, o adjunto", ou outra equivalente.
2 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinário e legal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva os poderes delegados, nomeadamente:
a) Chamamento ou avocação a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entender convenientes, sem que isso implique a derrogação ainda que parcial, do presente despacho;
b) Modificação, anulação ou revogação dos atos praticados pelo delegado.
IV - Produção de efeitos:
O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2014, ficando assim ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre a matéria agora objeto de delegação.
25 de fevereiro de 2014. - A Chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova da Barquinha, em regime de substituição, Maria Amélia Alves Fernandes Duarte.
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