1 - Atento o disposto no n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, 37.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego no Oficial de Segurança, Coronel António Francisco Carvalho da Paixão, as competências para (I) Validar o processo de autorização de estacionamento e assinar os respetivos cartões; (II) Validar e autorizar a emissão de cartões de credenciação temporária para eventos da AR; (III) Providenciar o controlo e supervisão dos sistemas de segurança das instalações do Parlamento.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, servindo o mesmo para ratificar todos os atos praticados até à sua publicação.
19 de fevereiro de 2014. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.
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